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← Muriaé (MG)

norma nº 1660/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1660 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaCIDADANIA HONORÁRIA A DANIEL GERALDO MARCHITO
native_id3236

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LEI Nº 1.660 / 92
OUTORGA CIDADANIA HONORÁRIA MURIAEENSE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a Daniel Geraldo Marchito, natural de 
Mirai - MG, nascido em 24/11/57, o Título de Cidadão Honorário de Muriaé.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 01 de setembro de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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