| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | CIDADANIA HONORÁRIA A GIL DA MOTA COUTO |
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LEI Nº 1.661 / 92 OUTORGA CIDADANIA HONORÁRIA MURIAEENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a Gil da Mota Couto, natural de Silveirânia - MG, nascido em 18/07/48, o Título de Cidadão Honorário de Muriaé. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 01 de setembro de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé