| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 1992 |
| Date | 1992-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS AO GOVERNO FEDERAL |
| native_id | 3248 |
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LEI Nº 1.672 / 92 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS AO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao governo Federal, uma área de terrenos para implantação neste Município de um CIAC. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, terá uma área composta de 02 (duas) Glebas: GLEBA nº 01 com uma área de 6.700,50 m2 GLEBA nº 02 com uma área de 3.311,00 m2 , localizadas nas propriedades dos senhores: Humberto Eustáquio Mansur Bizzo e Armando Mescolin, para este fim, declarada de “Utilidade Pública” para efeito de desapropriação, conforme Decretos nºs 825/92 de 25/05/92; alterado pelo Decreto nº 850/92 de 15/09/92. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 22 de setembro de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé