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norma nº 1672/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1672 / 1992
Date 1992-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS AO GOVERNO FEDERAL
native_id3248

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LEI Nº 1.672 / 92
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS AO GOVERNO 
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao governo 
Federal, uma área de terrenos para implantação neste Município de um CIAC.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, terá uma área 
composta de 02 (duas) Glebas:
GLEBA nº 01 com uma área de 6.700,50 m2
GLEBA nº 02 com uma área de 3.311,00 m2
, localizadas nas 
propriedades dos senhores: Humberto Eustáquio Mansur Bizzo e Armando 
Mescolin, para este fim, declarada de “Utilidade Pública” para efeito de 
desapropriação, conforme Decretos nºs 825/92 de 25/05/92; alterado pelo 
Decreto nº 850/92 de 15/09/92.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 22 de setembro de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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