| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 1992 |
| Date | 1992-09-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 3251 |
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LEI Nº 1.675 / 92 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos adicionais suplementares ao orçamento da despesa para o corrente exercício: 02- Prefeitura Municipal 02.01- Gabinete do Prefeito e Sec. Municipal 101.000.000,00 02.02- Secretaria de Administração 203.500.000,00 02.03- Assessoria Jurídica 21.500.000,00 02.04- Assessoria Planejamento e Coordenação 32.500.000,00 02.05- Secretaria de Educação e Cultura 2.003.600.000,00 02.06- Secretaria de Finanças 13.200.000,00 02.07- Departamento de cadastro técnico Municipal 69.000.000,00 02.08- Secretaria de Saúde 815.000.000,00 02.09- Secretaria de Trabalho e Assistência Social 39.900.000,00 02.10- Secretaria de Viação e Obras Públicas 2.060.300.000,00 02.11- Secretaria de Agricultura 3.500.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo 1º da presente Lei é obtido através de excesso de arrecadação de conformidade ao disposto no artigo nº 43 parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal 4.320 de 17/03/64. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal, aos 29 de setembro de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé