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norma nº 1675/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1675 / 1992
Date 1992-09-29
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id3251

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LEI Nº 1.675 / 92
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos adicionais 
suplementares ao orçamento da despesa para o corrente exercício:
02- Prefeitura Municipal
02.01- Gabinete do Prefeito e Sec. Municipal 101.000.000,00
02.02- Secretaria de Administração 203.500.000,00
02.03- Assessoria Jurídica 21.500.000,00
02.04- Assessoria Planejamento e Coordenação 32.500.000,00
02.05- Secretaria de Educação e Cultura 2.003.600.000,00
02.06- Secretaria de Finanças 13.200.000,00
02.07- Departamento de cadastro técnico Municipal 69.000.000,00
02.08- Secretaria de Saúde 815.000.000,00
02.09- Secretaria de Trabalho e Assistência Social 39.900.000,00
02.10- Secretaria de Viação e Obras Públicas 2.060.300.000,00
02.11- Secretaria de Agricultura 3.500.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos adicionais 
suplementares de que trata o artigo 1º da presente Lei é obtido através de 
excesso de arrecadação de conformidade ao disposto no artigo nº 43 parágrafo 1º 
inciso IV da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal, aos 29 de 
setembro de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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