| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 1992 |
| Date | 1992-11-10 |
| Ementa | DENOMINA A RUA HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO |
| native_id | 3252 |
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LEI Nº 1.676 / 92 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa denominar-se Rua Henrique de Oliveira Ribeiro, a rua transversal que começa na Av. Amaro Goulart, entre os nºs 620 e 632, e termina na Rua Judith Pompei. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica na obrigação de colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às empresas, Telemig; Copasa, CFCL e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé (MG), 10 de novembro de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé