| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 1992 |
| Date | 1992-11-17 |
| Ementa | DENOMINA A VILA ANA |
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LEI Nº 1.678 / 92 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Vila Ana, o logradouro público, que tem como entrada e saída únicas pela Av. Vicente Alves, nº 650. Art. 2º - O Executivo providenciara a colocação de placas indicativas bem como a devida comunicação às empresas: Telemig, Copasa, CFLCL e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 17 de novembro de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé