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norma nº 4646/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4646 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E SEUS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS
native_id326

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Av. Maestro Sansão. nº 236
Centro - Tel. (032) 729 - 1212
CEP 36880-000 MURIAE MG
A CN.P.l, - 17.947.581/0001-76
“ GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 4.646 / 2013
“Autoriza o Município de Muriaé e seus entes da
Administração Indireta a firmar convênio com
Instituições de Ensino públicas e privadas para
realização de estágio obrigatório e não obrigatório
para estudantes de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental,
dentre outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Municipio de Muriaé e seus 'entes da Administração Indireta
autorizados a firmar convênio com Instituições de Ensino Públicas e Privadas, cujo
objetivo é a oferta de vagas para estágio remunerado e não remunerado de estudantes de
ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, para
realização de estágio obrigatório e não obrigatório
Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação destes convênios
correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º - Fica autorizada a criação, por ato próprio do Chefe do Executivo, de
Programa de Estágio concernente aos convênios firmados, no âmbito da administração
direta e indireta do Município de Muriaé, a ser regulamentado em até 90 (noventa) dias.
Art. 4º — Os convênios firmados serão regidos de acordo com a Lei 11.788/08.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Muriaé, 26 de dezembro de 2013
Aloysio id de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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