| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4646 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E SEUS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE Av. Maestro Sansão. nº 236 Centro - Tel. (032) 729 - 1212 CEP 36880-000 MURIAE MG A CN.P.l, - 17.947.581/0001-76 “ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 4.646 / 2013 “Autoriza o Município de Muriaé e seus entes da Administração Indireta a firmar convênio com Instituições de Ensino públicas e privadas para realização de estágio obrigatório e não obrigatório para estudantes de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, dentre outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Municipio de Muriaé e seus 'entes da Administração Indireta autorizados a firmar convênio com Instituições de Ensino Públicas e Privadas, cujo objetivo é a oferta de vagas para estágio remunerado e não remunerado de estudantes de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, para realização de estágio obrigatório e não obrigatório Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação destes convênios correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 3º - Fica autorizada a criação, por ato próprio do Chefe do Executivo, de Programa de Estágio concernente aos convênios firmados, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Muriaé, a ser regulamentado em até 90 (noventa) dias. Art. 4º — Os convênios firmados serão regidos de acordo com a Lei 11.788/08. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Muriaé, 26 de dezembro de 2013 Aloysio id de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé