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norma nº 1685/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1685 / 1992
Date 1992-12-12
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
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LEI Nº 1.685/ 92
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos adicionais 
suplementares e especiais ao orçamento da despesa para o corrente exercício:
01- Câmara Municipal 100.000.000,00
02- Prefeitura Municipal 60.000.000,00
02.02- Secretaria de Administração 156.000.000,00
02.03- Assessoria Jurídica 149.000.000,00
02.04- Assessoria de Planejamento e Coordenação 5.000.000,00
02.05- Secretaria de Educação e Cultura 250.000.000,00
02.06- Secretaria de Finanças 637.000.000,00
02.07- Departamento de Cadastro Técnico Municipal 75.000.000,00
02.08- Secretaria de Saúde 290.000.000,00
02.09- Secretaria de Trabalho e Assistência Social 12.000.000,00
02.10- Secretaria de Viação e Obras Públicas 1.122.000.000,00
02.11- Secretaria de Agricultura 16.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos adicionais 
suplementares e especiais de que trata o artigo 1º da presente Lei é obtido 
através de excesso de arrecadação de conformidade ao disposto no artigo nº 43 
parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 12 de dezembro de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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