| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 1992 |
| Date | 1992-12-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL |
| native_id | 3261 |
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LEI Nº 1.685/ 92 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento da despesa para o corrente exercício: 01- Câmara Municipal 100.000.000,00 02- Prefeitura Municipal 60.000.000,00 02.02- Secretaria de Administração 156.000.000,00 02.03- Assessoria Jurídica 149.000.000,00 02.04- Assessoria de Planejamento e Coordenação 5.000.000,00 02.05- Secretaria de Educação e Cultura 250.000.000,00 02.06- Secretaria de Finanças 637.000.000,00 02.07- Departamento de Cadastro Técnico Municipal 75.000.000,00 02.08- Secretaria de Saúde 290.000.000,00 02.09- Secretaria de Trabalho e Assistência Social 12.000.000,00 02.10- Secretaria de Viação e Obras Públicas 1.122.000.000,00 02.11- Secretaria de Agricultura 16.000.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos adicionais suplementares e especiais de que trata o artigo 1º da presente Lei é obtido através de excesso de arrecadação de conformidade ao disposto no artigo nº 43 parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal 4.320 de 17/03/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 12 de dezembro de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé