br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1540/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1540 / 1991
Date 1991-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE IPTU
native_id3263

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.540 / 91
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Para efeito de recolhimento do IPTU, fica estabelecido o 
seguinte:
a) pagamento em março com desconto de 40%;
b) pagamento em abril com desconto de 30%;
c) pagamento em maio com desconto de 10%;
d) sem desconto ou acréscimo, em junho.
Art. 2º - O contribuinte do IPTU poderá optar pelo pagamento em 
3 parcelas de igual valor, sem acréscimo ou desconto, iniciando-se a 1ª parcela 
em março, a 2ª em abril e a 3ª e última parcela em maio de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 29 de janeiro de 1991
Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito

open original →