| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 1991 |
| Date | 1991-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE IPTU |
| native_id | 3263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.540 / 91 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Para efeito de recolhimento do IPTU, fica estabelecido o seguinte: a) pagamento em março com desconto de 40%; b) pagamento em abril com desconto de 30%; c) pagamento em maio com desconto de 10%; d) sem desconto ou acréscimo, em junho. Art. 2º - O contribuinte do IPTU poderá optar pelo pagamento em 3 parcelas de igual valor, sem acréscimo ou desconto, iniciando-se a 1ª parcela em março, a 2ª em abril e a 3ª e última parcela em maio de 1991. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 29 de janeiro de 1991 Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito