| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SÃO SEBASTIÃO, TERREIRO DO CABOCLO ROMPE MATO |
| native_id | 3270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.547 / 91 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SÃO SEBASTIÃO. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública, por força da presente lei o Centro Espírita São Sebastião, Terreiro do Caboclo Rompe Mato, sediado à Rua Cel. Izalino 123, conforme Ata de fundação datada de 1990. Art. 2º - A referida entidade civil e religiosa não tem fins lucrativos e nem cor política, cuja finalidade é servir. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 02 de abril de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé