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norma nº 1547/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1547 / 1991
Date 1991-04-02
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SÃO SEBASTIÃO, TERREIRO DO CABOCLO ROMPE MATO
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LEI Nº 1.547 / 91
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO 
ESPÍRITA SÃO SEBASTIÃO.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública, por força da 
presente lei o Centro Espírita São Sebastião, Terreiro do Caboclo Rompe Mato, 
sediado à Rua Cel. Izalino 123, conforme Ata de fundação datada de 1990.
Art. 2º - A referida entidade civil e religiosa não tem fins 
lucrativos e nem cor política, cuja finalidade é servir.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
02 de abril de 1991.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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