| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 1991 |
| Date | 1991-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES URBANOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3276 |
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LEI Nº 1.554 / 91 AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES URBANOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a doar aos servidores públicos municipais e estaduais lotes urbanizados que vierem a serem implantados na cidade de Muriaé. Art. 2º - As famílias beneficiadas deverão comprovar uma renda de 1 a 5 salários mínimos e não podem possuir imóvel residencial no município. Art. 3º - A triagem será feita por representantes dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de Muriaé. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 12 de abril de 1991 Wanderley Torres Vereador Promulgada pelo Presidente da Câmara Leandro Pereira Ferreira em 28/06/91 e publicada na Gazeta de Muriaé em 06/07/91.