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norma nº 1554/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1554 / 1991
Date 1991-04-12
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES URBANOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id3276

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LEI Nº 1.554 / 91
AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES URBANOS AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a doar aos 
servidores públicos municipais e estaduais lotes urbanizados que vierem a 
serem implantados na cidade de Muriaé.
Art. 2º - As famílias beneficiadas deverão comprovar uma renda de 
1 a 5 salários mínimos e não podem possuir imóvel residencial no município.
Art. 3º - A triagem será feita por representantes dos partidos 
políticos com representação na Câmara Municipal de Muriaé.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 12 de abril de 1991
Wanderley Torres
Vereador
Promulgada pelo Presidente da Câmara Leandro Pereira 
Ferreira em 28/06/91 e publicada na Gazeta de Muriaé em 06/07/91.

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