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norma nº 1555/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1555 / 1991
Date 1991-05-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESA COM DRAGAGEM
native_id3277

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LEI Nº 1.555 / 91
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA COBRIR GASTOS COM DRAGAGEM DO 
RIO MURIAÉ.
O Povo do Município de Muriaé por seus representantes legais, 
decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial 
até o limite de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender 
gastos com a dragagem do Rio Muriaé.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
da dotação:
02.10- Secretaria Viação Obras Públicas
13- Saúde e saneamento
77- Proteção ao meio ambiente
458- Defesa contra inundações
1- Dragagem do Rio Muriaé
4.1.1.0- Obras e instalações.
Art. 3º - Os recursos para atenderem ao crédito especial de que 
trata o art. 2º da presente lei, deverão ser obtidos através de dedução da dotação 
“Reserva de Contingência” consignada no orçamento corrente.
Art. 4º - Quando o pagamento das despesas dos serviços da draga 
ultrapassar a quantia de CR$ 12.862.000,00 (doze milhões oitocentos e sessenta 
e dois mil cruzeiros), a Prefeitura comunicará mensalmente ao Legislativo os 
gastos até CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
07 de maio de 1991.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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