| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1991 |
| Date | 1991-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESA COM DRAGAGEM |
| native_id | 3277 |
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LEI Nº 1.555 / 91 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR GASTOS COM DRAGAGEM DO RIO MURIAÉ. O Povo do Município de Muriaé por seus representantes legais, decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender gastos com a dragagem do Rio Muriaé. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação: 02.10- Secretaria Viação Obras Públicas 13- Saúde e saneamento 77- Proteção ao meio ambiente 458- Defesa contra inundações 1- Dragagem do Rio Muriaé 4.1.1.0- Obras e instalações. Art. 3º - Os recursos para atenderem ao crédito especial de que trata o art. 2º da presente lei, deverão ser obtidos através de dedução da dotação “Reserva de Contingência” consignada no orçamento corrente. Art. 4º - Quando o pagamento das despesas dos serviços da draga ultrapassar a quantia de CR$ 12.862.000,00 (doze milhões oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), a Prefeitura comunicará mensalmente ao Legislativo os gastos até CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros). Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 07 de maio de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé