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norma nº 1557/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1557 / 1991
Date 1991-05-13
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº1236/87 COM A INCLUSÃO DE INCISOS PARA DAR PRIORIDADE A OBRAS EM BAIRROS DA CIDADE
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LEI Nº 1.557 / 91
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.236/87, COM A INCLUSÃO DE INCISOS PARA DAR 
PRIORIDADE A OBRAS EM BAIRROS DA CIDADE.
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal 1.236/87 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 2º - Os financiamentos a que se refere esta Lei serão 
utilizados na construção de um prédio para policlínica, um para Mercado do 
Produtor Rural, habitações populares, implantação e complementação de infra￾estrutura em bairros da cidade de Muriaé, abrangendo o seu sistema viário, 
terraplanagem, drenagem pluvial e aluvial, pavimentação, contenção de 
encostas, obras de arte e outros serviços correlatos às mesmas obras e 
principalmente:
I – construção de galerias de águas pluviais em toda a Rua 
Sebastião Celestino no Bairro Safira e também nas Ruas Santa Maria 1, 2 e 3;
II – Construção de galerias de águas pluviais e asfaltamento em 
todas as Ruas do Bairro São Gotardo.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de maio de 1991
Wanderley Torres
Vereador
Promulgada pelo Presidente da Câmara Leandro Pereira 
Ferreira em 28/06/91, publicada na Gazeta de Muriaé de 06/07/91.

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