| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 1991 |
| Date | 1991-05-13 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº1236/87 COM A INCLUSÃO DE INCISOS PARA DAR PRIORIDADE A OBRAS EM BAIRROS DA CIDADE |
| native_id | 3279 |
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LEI Nº 1.557 / 91 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.236/87, COM A INCLUSÃO DE INCISOS PARA DAR PRIORIDADE A OBRAS EM BAIRROS DA CIDADE. Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal 1.236/87 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Os financiamentos a que se refere esta Lei serão utilizados na construção de um prédio para policlínica, um para Mercado do Produtor Rural, habitações populares, implantação e complementação de infraestrutura em bairros da cidade de Muriaé, abrangendo o seu sistema viário, terraplanagem, drenagem pluvial e aluvial, pavimentação, contenção de encostas, obras de arte e outros serviços correlatos às mesmas obras e principalmente: I – construção de galerias de águas pluviais em toda a Rua Sebastião Celestino no Bairro Safira e também nas Ruas Santa Maria 1, 2 e 3; II – Construção de galerias de águas pluviais e asfaltamento em todas as Ruas do Bairro São Gotardo.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de maio de 1991 Wanderley Torres Vereador Promulgada pelo Presidente da Câmara Leandro Pereira Ferreira em 28/06/91, publicada na Gazeta de Muriaé de 06/07/91.