| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 847/80 |
| native_id | 3280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.236 / 87 DÁ NOVA REDAÇÃO E DISPOSITIVOS DA LEI 847 DE SETEMBRO DE 1980. O Povo de Muriaé, por seus representantes, aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei nº 847, de setembro de 1980 passa a ter a seguintes redação: “Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, autorizada a contratar financiamento de valor equivalente até 525.000 OTNS, que serão atualizados na época dos respectivos pagamentos junto a entidade financeira nacional, com recursos originários do sistema financeiro de habitação, através de seus programas de financiamento de desenvolvimento urbano, edificação de prédios públicos de habitação popular, ou em quaisquer outros programas da Caixa Econômica Federal.” Art. 2º - Os financiamentos a que se refere esta Lei serão utilizados na construção de um prédio para policlínica, um para mercado do produtor rural, habitações populares, implantação de programa de lotes urbanizados, implantação e complementação de infra-estrutura em bairros da cidade de Muriaé, abrangendo o seu sistema viário, terraplanagem, drenagem pluvial e aluvial, pavimentação, contenção de encostas, obras de arte e outros serviços correlatos às mesmas obras. Art. 3º - Sobre o valor do financiamento constante do artigo 1º desta Lei, a Prefeitura obriga-se a pagar juros de 7,5% (sete e meio por cento) ao ano, calculados pela Tabela Price, no prazo de 240 meses, inclusive correção monetária, vinculada à variação da OTN, obrigações do Tesouro Nacional e taxas de administração de 2%, sobre o valor de cada desembolso do financiamento. Art. 4º - Em garantia dos financiamentos autorizados nesta Lei, dos juros e mais encargos a ele acoplados de acordo com as leis bancárias em vigor e as normas da Caixa Econômica Federal e da entidade financeira nacional contratada para o financiamento, fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a dar hipoteca dos bens financiados e ou vincular suas contas partes na arrecadação do imposto sobre circulação de Mercadorias (ICM) e do Fundo de Participação dos Municípios sobre Tributos Federais (FPM), durante toda a vigência dos respectivos contratos. Art. 5º - Os orçamentos municipais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o empréstimo a que se refere o artigo 1º, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e juros do referido empréstimo. Art. 6º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a abrir os competentes créditos adicionais necessários à ampliação dos recursos oriundos das operações de crédito autorizadas pela presente Lei, bem como para atender as obrigações dela decorrentes, em qualquer época do exercício em que forem realizadas. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 09 de dezembro de 1987. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal