br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1559/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1559 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaALTERA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS QUE TRABALHAM EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO, ESCOLAS E CRECHES
native_id3283

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.559 / 91
ALTERA A SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS AUXILIARES 
DE SERVIÇOS QUE TRABALHAM EM ESCOLAS DO 
MUNICÍPIO “ESCOLAS E CRECHES” DE MURIAÉ.
O Poder Legislativo por seus legítimos representantes aprova e 
autoriza o Exmo. Sr. Prefeito Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo a 
sancionar a seguinte Lei.
Art. 1º - Os auxiliares de serviço, concursados e que tenham 
funções em Escolas do Município de Muriaé, passam a pertencer ao Quadro da 
Educação.
Art. 2º - O seu turno de trabalho deverá ser de seis (6) horas por 
dia em regime de revezamento.
Art. 3º - As auxiliares de serviço que trabalham nas creches, terão 
nos seus salários um adicional de 20%.
Art. 4º - O salário das referidas servidoras nuca deverá ser inferior 
ao salário mínimo vigente no país.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de junho de 1991
Jair Abreu
Vereador

open original →