| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | ALTERA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS QUE TRABALHAM EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO, ESCOLAS E CRECHES |
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LEI Nº 1.559 / 91 ALTERA A SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS QUE TRABALHAM EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO “ESCOLAS E CRECHES” DE MURIAÉ. O Poder Legislativo por seus legítimos representantes aprova e autoriza o Exmo. Sr. Prefeito Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo a sancionar a seguinte Lei. Art. 1º - Os auxiliares de serviço, concursados e que tenham funções em Escolas do Município de Muriaé, passam a pertencer ao Quadro da Educação. Art. 2º - O seu turno de trabalho deverá ser de seis (6) horas por dia em regime de revezamento. Art. 3º - As auxiliares de serviço que trabalham nas creches, terão nos seus salários um adicional de 20%. Art. 4º - O salário das referidas servidoras nuca deverá ser inferior ao salário mínimo vigente no país. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de junho de 1991 Jair Abreu Vereador