| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 1991 |
| Date | 1991-06-25 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS, SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3284 |
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LEI Nº 1.560 / 91 CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de taxas: Aprovação de Projeto; Alvará de construção; Taxa de Protocolo e Taxa de Expediente; inerentes sobre a construção de um Hospital na Rua Flavio Fraga França, Bairro João XXIII, de propriedade da Associação de Beneficência Ad Gloriam. Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior será concedida enquanto perdurar a referida construção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 25 de junho de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé