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norma nº 1560/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1560 / 1991
Date 1991-06-25
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS, SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3284

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LEI Nº 1.560 / 91
CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS SERVIÇOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé por seus legítimos representantes 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de 
taxas: Aprovação de Projeto; Alvará de construção; Taxa de Protocolo e Taxa 
de Expediente; inerentes sobre a construção de um Hospital na Rua Flavio 
Fraga França, Bairro João XXIII, de propriedade da Associação de Beneficência 
Ad Gloriam.
Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior será concedida 
enquanto perdurar a referida construção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
25 de junho de 1991.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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