| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | DENOMINA A VILA ANTÔNIO LUIZ SOARES |
| native_id | 3286 |
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LEI Nº 1.562 / 91 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE VILA ANTÔNIO LUIZ SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominado por força do presente Projeto de Lei, de Vila Antônio Luiz Soares, o logradouro público, conhecido por vila Santo Antônio, que inicia na Rua Santo Antônio no Bairro do mesmo nome. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 06 de agosto de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé