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norma nº 4185/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4185 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO /2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Av. Maestro Sansao, n. 236
Centro - Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG
C.N.P.l. -17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
"Disp6e sobre a sistematica de cobranqa das tarifas de agua e
esgoto referentes as contas com vencimento no mes de fevereiro
de 2012 e da outras providencias."
o Prefeito Municipal de Muriae:
~~ Fac;;osaber que a Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - As faturas dos servic;;osde agua e esgoto das unidades de consumo
atingidas pelas enchentes e deslizamentos ocorridos no mes de janeiro de 2012 deverao
ser calculadas pela media de consumo dos ultimos 03 (tres) meses das respectivas
unidades.
§ 1
0
- Os usuarios deverao requerer a aplicac;;ao da cobranc;;apela media de
consumo junto ao DEMSUR em ate 30 (trinta) dias ap6s a publicac;;aodesta lei.
§ 2
0
- Para fazer jus ao desconto previsto no caput deste artigo, 0 usuario
devera residir na regiao afetada pelas enchentes.
§ 3° - A sistematica de cobranc;;a estabelecida no artigo 1
0
(primeiro) podera
ser prorrogada enquanto perdurarem as fundamentos que Ihe deram causa, conforme for
regulamentado pelo Executivo.
Art. 2° - Os usuarios beneficiados pela sistematica de cobranc;;a a que alude
o art. 1
0 desta lei que, eventual mente, venham a realizar a pagamento das tarifas a veneer
no mes de fevereiro de 2012 sem que, contudo, tenham requerido a cobranc;;a par sua
media de consumo, poderao requerer junto ao DEMSUR compensac;;ao do valor
eventual mente pago a maior nas contas seguintes, sendo vedada a sua restituic;;ao em
especie.
Art. 3° - Ficam exclufdos da sistematica de cobranc;;a de que trata esta lei a
tarifa de lixo, as parcelamentos, as religac;;oes, as ligac;;oes novas, a reaviso de conta, a
troca de lacre, bem como quaisquer outros servic;;os que nao estejam relacionados no art.
1°.
Art. 4° - As coletas de lixo extra realizadas nas areas afetadas nao serao
cobradas dos usuarios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Av. Maestro Sansao, n. 236
Centro - Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURlAE - MG
C.N.PJ. - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° - As taturas vencidas e vincendas no mes de janeiro/2012 referentes
as unidades consumidoras atingidas pelas enchentes e/ou deslizamentos, poderao ser
pagas, sem a incidencia de juros e multa, ate 0 dia 27 de fevereiro de 2012.
§ 1
0
- as usuarios deverao requerer a prorroga<;ao do vencimento das
contas junto ao DEMSUR ate 0 dia 24 de fevereiro de 2012.
§ 2
0
- Para fazer jus a prorroga<;ao de que trata 0 caput deste artigo, 0
...--, usuano devera apresentar 0 Boletim de Ocorrencia emitido pelo COMDEC -
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil que com prove que 0 im6vel foi atingido por
algum dos eventos danosos.
§ 3° - Caso as contas nao sejam pagas ate 0 prazo estipulado no caput
deste artigo, serao cobrados juros e multa incidentes a partir de 28 de fevereiro de 2012 .
.Art. 6° - as usuarios beneficiados pela prorroga<;ao de vencimento a que
alude 0 art. SO desta lei que, eventual mente, venham a realizar 0 pagamento das contas a
veneer no mes de fevereiro de 2012 sem que, contudo, tenham requerido a prorroga<;ao
do vencimento da conta vincenda em janeiro de 2012, poderao requerer. junto ao
DEMSUR compensa<;ao do valor eventualmente pago a maior nas contas seguintes,
referentes a juros e multa, sendo vedada a sua restitui<;ao em especie.
Art. 7° - Ficam isentos da cobran<;a da tarifa de emissao de 2
8
via das contas
com vencimento no mes de janeiro/2012 os usuarios do DEMSUR atingidos pelas
enchentes e/ou deslizamentos ocorridos no mes de janeiro/2012.
MANDa, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e
execu<;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir, tao
inteiramente como nela se contem.
~
.•...
! ~
Jose :raz
Prefeito Muni :ipal de Muriae ./

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