| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4185 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO /2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE Av. Maestro Sansao, n. 236 Centro - Tel. (32) 3696-3300 CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG C.N.P.l. -17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO "Disp6e sobre a sistematica de cobranqa das tarifas de agua e esgoto referentes as contas com vencimento no mes de fevereiro de 2012 e da outras providencias." o Prefeito Municipal de Muriae: ~~ Fac;;osaber que a Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - As faturas dos servic;;osde agua e esgoto das unidades de consumo atingidas pelas enchentes e deslizamentos ocorridos no mes de janeiro de 2012 deverao ser calculadas pela media de consumo dos ultimos 03 (tres) meses das respectivas unidades. § 1 0 - Os usuarios deverao requerer a aplicac;;ao da cobranc;;apela media de consumo junto ao DEMSUR em ate 30 (trinta) dias ap6s a publicac;;aodesta lei. § 2 0 - Para fazer jus ao desconto previsto no caput deste artigo, 0 usuario devera residir na regiao afetada pelas enchentes. § 3° - A sistematica de cobranc;;a estabelecida no artigo 1 0 (primeiro) podera ser prorrogada enquanto perdurarem as fundamentos que Ihe deram causa, conforme for regulamentado pelo Executivo. Art. 2° - Os usuarios beneficiados pela sistematica de cobranc;;a a que alude o art. 1 0 desta lei que, eventual mente, venham a realizar a pagamento das tarifas a veneer no mes de fevereiro de 2012 sem que, contudo, tenham requerido a cobranc;;a par sua media de consumo, poderao requerer junto ao DEMSUR compensac;;ao do valor eventual mente pago a maior nas contas seguintes, sendo vedada a sua restituic;;ao em especie. Art. 3° - Ficam exclufdos da sistematica de cobranc;;a de que trata esta lei a tarifa de lixo, as parcelamentos, as religac;;oes, as ligac;;oes novas, a reaviso de conta, a troca de lacre, bem como quaisquer outros servic;;os que nao estejam relacionados no art. 1°. Art. 4° - As coletas de lixo extra realizadas nas areas afetadas nao serao cobradas dos usuarios. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE Av. Maestro Sansao, n. 236 Centro - Tel. (32) 3696-3300 CEP - 36.880-000 - MURlAE - MG C.N.PJ. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - As taturas vencidas e vincendas no mes de janeiro/2012 referentes as unidades consumidoras atingidas pelas enchentes e/ou deslizamentos, poderao ser pagas, sem a incidencia de juros e multa, ate 0 dia 27 de fevereiro de 2012. § 1 0 - as usuarios deverao requerer a prorroga<;ao do vencimento das contas junto ao DEMSUR ate 0 dia 24 de fevereiro de 2012. § 2 0 - Para fazer jus a prorroga<;ao de que trata 0 caput deste artigo, 0 ...--, usuano devera apresentar 0 Boletim de Ocorrencia emitido pelo COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil que com prove que 0 im6vel foi atingido por algum dos eventos danosos. § 3° - Caso as contas nao sejam pagas ate 0 prazo estipulado no caput deste artigo, serao cobrados juros e multa incidentes a partir de 28 de fevereiro de 2012 . .Art. 6° - as usuarios beneficiados pela prorroga<;ao de vencimento a que alude 0 art. SO desta lei que, eventual mente, venham a realizar 0 pagamento das contas a veneer no mes de fevereiro de 2012 sem que, contudo, tenham requerido a prorroga<;ao do vencimento da conta vincenda em janeiro de 2012, poderao requerer. junto ao DEMSUR compensa<;ao do valor eventualmente pago a maior nas contas seguintes, referentes a juros e multa, sendo vedada a sua restitui<;ao em especie. Art. 7° - Ficam isentos da cobran<;a da tarifa de emissao de 2 8 via das contas com vencimento no mes de janeiro/2012 os usuarios do DEMSUR atingidos pelas enchentes e/ou deslizamentos ocorridos no mes de janeiro/2012. MANDa, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execu<;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir, tao inteiramente como nela se contem. ~ .•... ! ~ Jose :raz Prefeito Muni :ipal de Muriae ./