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norma nº 1582/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1582 / 1991
Date 1991-08-20
EmentaDETERMINA PERCENTUAL MÍNIMO DE GASTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL COM ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS DE NOSSA CIDADE
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LEI Nº 1.582 / 91
DETERMINA PERCENTUAL MÍNIMO DE GASTO PELA 
PREFEITURA MUNICIPAL COM ARTISTAS LOCAIS EM 
EVENTOS DE NOSSA CIDADE.
A Câmara Municipal de Muriaé por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica determinado o valor mínimo de 50% dos valores 
gastos em pagamentos da Prefeitura Municipal de Muriaé a artistas em eventos 
musicais teatrais e afins com artistas locais.
Art. 2º - Para efeito desta lei serão considerados artistas locais 
aquele inscrito na respectiva associação de nossa cidade.
Art. 3º – Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 20 de agosto de 1991.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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