| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | DETERMINA PERCENTUAL MÍNIMO DE GASTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL COM ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS DE NOSSA CIDADE |
| native_id | 3302 |
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LEI Nº 1.582 / 91 DETERMINA PERCENTUAL MÍNIMO DE GASTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL COM ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS DE NOSSA CIDADE. A Câmara Municipal de Muriaé por seus legítimos representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica determinado o valor mínimo de 50% dos valores gastos em pagamentos da Prefeitura Municipal de Muriaé a artistas em eventos musicais teatrais e afins com artistas locais. Art. 2º - Para efeito desta lei serão considerados artistas locais aquele inscrito na respectiva associação de nossa cidade. Art. 3º – Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 20 de agosto de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé