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norma nº 1583/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1583 / 1991
Date 1991-08-20
EmentaAUTORIZA CONCEÇÃO DE REGIME DE COMODATO À TELEMIG
native_id3303

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LEI Nº 1.583 / 91
AUTORIZA CONCESSÃO DE REGIME DE COMODATO À 
TELEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé por seus legítimos representantes 
decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder a 
Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG – em regime de comodato, 
uma área de terreno de propriedade desta Municipalidade, situado próximo ao 
campo de futebol destinada a instalação de equipamentos de telefonia.
Art. 2º - O imóvel objeto desta cessão será destinado pela 
comodatária à operação de serviço de telefonia da localidade de Bom Jesus da 
Cachoeira Alegra.
Art. 3º - O prazo do comodato será pelo tempo em que a 
comodatária operar o serviço de telefonia da localidade.
Art. 4º - Desde já, fica concedida a TELEMIG a isenção de tributos 
municipais presentes e futuros durante o prazo em que operar o serviço de 
telefonia no município.
Art. 5º – Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 20 de agosto de 1991.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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