| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEÇÃO DE REGIME DE COMODATO À TELEMIG |
| native_id | 3303 |
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LEI Nº 1.583 / 91 AUTORIZA CONCESSÃO DE REGIME DE COMODATO À TELEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé por seus legítimos representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder a Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG – em regime de comodato, uma área de terreno de propriedade desta Municipalidade, situado próximo ao campo de futebol destinada a instalação de equipamentos de telefonia. Art. 2º - O imóvel objeto desta cessão será destinado pela comodatária à operação de serviço de telefonia da localidade de Bom Jesus da Cachoeira Alegra. Art. 3º - O prazo do comodato será pelo tempo em que a comodatária operar o serviço de telefonia da localidade. Art. 4º - Desde já, fica concedida a TELEMIG a isenção de tributos municipais presentes e futuros durante o prazo em que operar o serviço de telefonia no município. Art. 5º – Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 20 de agosto de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé