| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR CONVÊNIO COM COOPERAÇÃO MÚTUA COM O BANCO DO BRASIL |
| native_id | 3304 |
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LEI Nº 1.584 / 91 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR CONVÊNIO EM COOPERAÇÃO MÚTUA COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com o Banco do Brasil S/A. Parágrafo único – Este convênio tem por objetivo a cooperação mútua para a instalação de um posto avançado do Banco do Brasil, no distrito de Rosário da Limeira. Art. 2º - As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 20 de agosto de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé