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norma nº 1584/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1584 / 1991
Date 1991-08-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR CONVÊNIO COM COOPERAÇÃO MÚTUA COM O BANCO DO BRASIL
native_id3304

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LEI Nº 1.584 / 91
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR 
CONVÊNIO EM COOPERAÇÃO MÚTUA COM O BANCO 
DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, autorizado a celebrar 
convênio de cooperação mútua com o Banco do Brasil S/A.
Parágrafo único – Este convênio tem por objetivo a cooperação 
mútua para a instalação de um posto avançado do Banco do Brasil, no distrito 
de Rosário da Limeira.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste convênio correrão por 
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 20 de agosto de 1991.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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