| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 1991 |
| Date | 1991-09-03 |
| Ementa | DENOMINA A RUA 1º DE NOVEMBRO |
| native_id | 3308 |
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LEI Nº 1.588 / 91 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE 1º DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada por força da presente Lei, de Rua 1º de Novembro, o logradouro público que inicia na Rua 15 de Novembro indo até a Rua Hermes de Almeida, no Bairro Santana. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 03 de setembro de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé