| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1377/89 |
| native_id | 3311 |
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LEI Nº 1.591 / 91 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.377 DE 10 DE AGOSTO DE 1989. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 1º § 1º da Lei Municipal nº 1.377 de 10 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica fixado o limite de 20 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) mensal, para o reembolso a Juizes e Promotores dos valores pagos a título de aluguel e condomínio dos imóveis onde residirem. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 19 de setembro de 1991. João Braz Prefeito Municipal de Muriaé, em exercício