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norma nº 1591/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1591 / 1991
Date 1991-09-19
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1377/89
native_id3311

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.591 / 91
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.377 DE 
10 DE AGOSTO DE 1989.
O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 1º § 1º da Lei Municipal nº 1.377 de 10 de agosto 
de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica fixado o limite de 20 
UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) mensal, para o reembolso a Juizes 
e Promotores dos valores pagos a título de aluguel e condomínio dos imóveis 
onde residirem.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 19 de setembro de 1991.
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé, em exercício

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