| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 1989 |
| Date | 1989-08-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 836/80 |
| native_id | 3312 |
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LEI Nº 1.377 / 89 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 836/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 836, de 10/04/80, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ............................. § 1º - O limite mensal fixado não poderá ultrapassar, individualmente, a 05 SMRs (Salário Mínimo de Referencia).” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação própria, prevista em orçamento. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 10 de agosto de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé