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norma nº 1593/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1593 / 1991
Date 1991-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
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LEI Nº 1.593 / 91
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA ATENDER DISPOSITIVO DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
O Povo do Município de Muriaé, decreta e eu em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, 
até o limite de CR$ 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), para 
atender gastos com Educação Especial no Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da dotação:
02- Prefeitura Municipal
05- Secretaria de Educação e Cultura
08- Educação e Cultura
49- Educação Especial
252- Educação compensatória
2- Manutenção do setor
3.1.1.1- Pessoal Civil CR$ 25.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo CR$ 13.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos CR$ 6.000.000,00
1- Aquisição de Equipamentos em geral
4.1.2.0- Equip. e Material Permanente
CR$ 12.000.000,00
Art. 3º - Os recursos para atender ao crédito especial de que trata o 
artigo 2º da presente Lei, deverão ser obtidos através de anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias inseridas no orçamento vigente.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 01 de outubro de 1991.
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé. Em exercício
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei tem por finalidade incluir no orçamento para o 
exercício vigente por força do artigo 212 da Constituição Federal, o setor 
destinado à Educação Especial no Município, que corresponderá a 8% dos 25% 
destinados à Educação.
A Educação Especial é um conjunto de ações desenvolvidas com o 
objetivo de ministrar educação aos alunos mentalmente deficientes, fisicamente 
prejudicados ou emocionalmente desajustados e aos superdotados. A educação 
compensatória compreende as ações que visam ao atendimento educacional 
especializado para crianças com dificuldade de aprendizagem, decorrentes de 
fatores físicos, ambientais e psicológicos, utilizando técnicas de intervenção ou 
estimulação em crianças deficientes através de equipes multidisciplinares, a 
partir dos primeiros meses de vida, envolvendo o ambiente familiar, objetivando 
a propiciar seu desenvolvimento integral.
Solicitamos a especial atenção dos Srs. Vereadores, para aprovação 
deste Projeto de Lei que irá atender particularmente aos portadores de 
deficiências no Município.
Sendo o que nos apresente para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Muriaé, 30 de setembro de 1991.
Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal

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