| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 3318 |
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LEI Nº 1.598 / 91 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos adicionais suplementares ao orçamento de despesa para o corrente exercício: CR$ 2.01-0307020-2 – 3.1.2.0 1.000.000,00 2.01-0307020-2 – 3.1.2.2 1.000.000,00 2.01-0307021-2 – 3.1.2.0 1.000.000,00 2.01-0307021-2 – 3.1.3.2 1.000.000,00 2.05-0842188-1 – 4.1.2.0 2.182.201,55 2.10-0842188-1 – 4.1.1.0 5.000.000,00 2.10-1691575-1 – 4.1.1.0 40.000.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos adicionais suplementares de que trata o art. 1º da presente Lei, e obtido através da anulação das seguintes dotações da despesa orçada para o corrente exercício: CR$ 2.02-0307021-1 – 4.1.2.0 466.633,00 2.02-0308031-2 – 3.2.3.2 63.000,00 2.05-0848247-1 – 4.1.2.0 452.204,00 2.05-0807021-1 – 4.1.2.0 447.166,75 2.05-0848247-1 – 4.1.2.0 368.166,00 2.07-0308030-1 – 4.1.2.0 509.436,00 2.10-1376449-1 – 4.1.1.0 5.000.000,00 2.10-0307025-1 – 4.1.1.0 814.856,00 2.10-0841190-1 – 4.1.1.0 32.000.000,00 2.10-0843196-1 – 4.1.1.0 5.000.000,00 2.11-0407021-1 – 4.1.2.0 134.386,79 2.11-0418112-2 – 3.1.2.0 2.281.830,00 2.11-0418112-2 – 3.1.3.2 3.644.523,01 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 08 de outubro de 1991. João Braz Prefeito Municipal de Muriaé, em exercício