| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 3319 |
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LEI Nº 1.600 / 91 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos adicionais suplementares ao orçamento de despesa para o corrente exercício: CR$ 2.02-0307021-2 – 3.1.1.1 8.000.000,00 2.06.0308030-2 – 3.1.3.2 150.000,00 2.08-1375428-2 – 3.1.1.1 2.000.000,00 2.09-1480478-2 – 3.1.1.1 1.000.000,00 2.10.0307021-2 – 3.1.1.1 24.000.000,00 2.10-0842188-1 – 4.1.1.0 2.000.000,00 2.10-1060325-2 – 3.1.1.1 5.000.000,00 2.10-1376449-1 – 4.1.1.0 1.000.000,00 2.10-1377450-1 – 4.1.1.0 3.500.000,00 2.10-1688532-2 – 3.1.1.1 1.000.000,00 2.10-1688535-2 – 3.1.1.1 3.000.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos adicionais suplementares de que trata o art. 1º da presente Lei, e obtido através da anulação das seguintes dotações da despesa orçada para o corrente exercício: CR$ 2.05-0841190-1 – 4.1.2.0 2.000.000,00 2.05-0842188-1 – 4.1.2.0 2.504.088,50 2.05-0842188-2 – 3.1.3.2 1.000.000,00 2.05-0842217-2 – 3.1.3.2 2.000.000,00 2.05-0843196-2 – 3.1.1.1 6.300.000,00 2.05-0848247-2 – 3.1.1.1 2.000.000,00 2.07-0308030-2 – 3.1.1.1 1.150.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 08 de outubro de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé