| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 1991 |
| Date | 1991-10-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1553/91 |
| native_id | 3321 |
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LEI Nº 1.602 / 91 ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 12 DE ABRIL DE 1991, BEM COMO O PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 3º, DA MESMA LEI E ACRESCENTA O PARAGRAFO TERCEIRO AO ART. 3º DA MESMA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.553, de 12 de abril de 1991, passa a ter a seguinte Redação: “Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a doar à SOGENA – Serviços e Obras Gerais de Engenharia e Arquitetura LTDA, uma área localizada no Bairro Denominado João XXIII (4ª etapa), nesta cidade, caracterizada no projeto de loteamento aprovado pela Secretaria de Viação e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Muriaé e também nas Certidões do Registro Geral de Imóveis, Livro 2R, a saber: Matrícula 18.603, de 13 de fevereiro de 1990 – Imóvel: Quadra N com os lotes de 18 a 41 (24 lotes); Quadra P com os lotes 1-A, 19 a 35, 37, 38 e 58 (21 lotes); Quadra Z com os lotes 04 a 23 (20 lotes); Quadra Z-1 com os lotes 25 a 45 (21 lotes); Quadra Z-2 com os lotes de 46 a 59 (14 lotes). Matrícula 18.602 de 13 de fevereiro de 1990 – Imóvel: Quadra R com os lotes de 08 a 10 (03 lotes)”. Art. 2º - O parágrafo primeiro do Art. 3º da Lei nº 1.553, de 12/04/91, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Primeiro – Cessam os efeitos da Cláusula de reversão quando da efetiva contratação do Mútuo hipotecário entre a CEF – Caixa Econômica Federal e a Construtora SOGENA, agente promotor, para a finalidade que se refere o parágrafo segundo,do artigo segundo desta Lei”. Art. 3º - Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 1.553, de 12 de abril de 1991, o parágrafo terceiro, com a seguinte redação: “ Parágrafo Terceiro – O prazo para o termino da obra e de 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato do empréstimo entre a Caixa Econômica Federal – CEF e a SOGENA”. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 31 de outubro de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé