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norma nº 1602/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1602 / 1991
Date 1991-10-31
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1553/91
native_id3321

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.602 / 91
ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 12 
DE ABRIL DE 1991, BEM COMO O PARAGRAFO 
PRIMEIRO DO ART. 3º, DA MESMA LEI E ACRESCENTA 
O PARAGRAFO TERCEIRO AO ART. 3º DA MESMA LEI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.553, de 12 de abril de 1991, passa a 
ter a seguinte Redação: “Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a 
doar à SOGENA – Serviços e Obras Gerais de Engenharia e Arquitetura 
LTDA, uma área localizada no Bairro Denominado João XXIII (4ª etapa), nesta 
cidade, caracterizada no projeto de loteamento aprovado pela Secretaria de 
Viação e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Muriaé e também nas 
Certidões do Registro Geral de Imóveis, Livro 2R, a saber: Matrícula 18.603, 
de 13 de fevereiro de 1990 – Imóvel: Quadra N com os lotes de 18 a 41 (24 
lotes); Quadra P com os lotes 1-A, 19 a 35, 37, 38 e 58 (21 lotes); Quadra Z 
com os lotes 04 a 23 (20 lotes); Quadra Z-1 com os lotes 25 a 45 (21 lotes); 
Quadra Z-2 com os lotes de 46 a 59 (14 lotes). Matrícula 18.602 de 13 de 
fevereiro de 1990 – Imóvel: Quadra R com os lotes de 08 a 10 (03 lotes)”.
Art. 2º - O parágrafo primeiro do Art. 3º da Lei nº 1.553, de 
12/04/91, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Primeiro – Cessam os 
efeitos da Cláusula de reversão quando da efetiva contratação do Mútuo 
hipotecário entre a CEF – Caixa Econômica Federal e a Construtora 
SOGENA, agente promotor, para a finalidade que se refere o parágrafo 
segundo,do artigo segundo desta Lei”.
Art. 3º - Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 1.553, de 12 de abril de 
1991, o parágrafo terceiro, com a seguinte redação: “ Parágrafo Terceiro – O 
prazo para o termino da obra e de 12 meses, a partir da data de assinatura do 
contrato do empréstimo entre a Caixa Econômica Federal – CEF e a 
SOGENA”.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 31 de outubro de 1991.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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