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norma nº 1606/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1606 / 1991
Date 1991-12-02
EmentaAPROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 92
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LEI Nº 1.606 / 91
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1992/1994
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município 
de Muriaé, para o triênio de 1992/1994, elaborado na forma dos Atos 
Complementares nº 43 e 76 de 29/01 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, 
estima para o período, das despesas e capital em CR$ 170.701.873.000,00 
(cento e setenta bilhões, setecentos e um milhões, oitocentos e setenta e três mil 
cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 
1992/1994, são assim distribuídos:
Tabela Livro 22 pág 39
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos , podendo, em 
conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados 
projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 
1992 a 1994, estimadas a preços de 1990, serão corrigidas monetariamente, por 
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles 
exercícios.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
02 de dezembro de 1991.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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