| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 1991 |
| Date | 1991-12-02 |
| Ementa | APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 92 |
| native_id | 3323 |
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LEI Nº 1.606 / 91 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1992/1994 A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé, para o triênio de 1992/1994, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29/01 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, das despesas e capital em CR$ 170.701.873.000,00 (cento e setenta bilhões, setecentos e um milhões, oitocentos e setenta e três mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1992/1994, são assim distribuídos: Tabela Livro 22 pág 39 Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos , podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1992 a 1994, estimadas a preços de 1990, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 02 de dezembro de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé