| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 1991 |
| Date | 1991-12-10 |
| Ementa | RETIFICA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ E O COLÉGIO SANTA MARCELINA |
| native_id | 3327 |
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LEI Nº 1.610 / 91 RETIFICA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ E O COLÉGIO SANTA MARCELINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Retificar a “Cláusula II” do Convênio assinado em 31/01/91, com o Colégio Santa Marcelina, com a seguinte redação: “Cláusula Segunda – A Prefeitura se obriga a remunerar os professores que atuarão do pré-escolar à 4ª série do ensino do 1º grau e auxiliares de serviços, na medida da necessidade que impuser a demanda da matricula na escola Maria Ana Salla.” Art. 2º - A presente retificação incidira na elaboração de um termo aditivo ao convênio . Art. 3º - Ficam ratificados as demais cláusulas do convênio. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 10 de dezembro de 1991. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé