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norma nº 1610/1991

Tipo LEI
Número / Ano 1610 / 1991
Date 1991-12-10
EmentaRETIFICA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ E O COLÉGIO SANTA MARCELINA
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LEI Nº 1.610 / 91
RETIFICA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MURIAÉ E O COLÉGIO SANTA 
MARCELINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, decretou, 
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Retificar a 
“Cláusula II” do Convênio assinado em 31/01/91, com o Colégio Santa 
Marcelina, com a seguinte redação: “Cláusula Segunda – A Prefeitura se obriga 
a remunerar os professores que atuarão do pré-escolar à 4ª série do ensino do 
1º grau e auxiliares de serviços, na medida da necessidade que impuser a 
demanda da matricula na escola Maria Ana Salla.”
Art. 2º - A presente retificação incidira na elaboração de um termo 
aditivo ao convênio .
Art. 3º - Ficam ratificados as demais cláusulas do convênio.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 10 de dezembro de 1991.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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