| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1990 |
| Date | 1990-03-12 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS DA CASEMG |
| native_id | 3331 |
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LEI Nº 1.466 / 90 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS E BENFEITORIAS DA CASEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes legais, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis e benfeitorias da CASEMG. Art. 2º - No local será implantado definitivamente o Mercado do Produtor Rural de Muriaé. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, correrão por conta das dotações orçamentárias vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 12 de março de 1990. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé