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← Muriaé (MG)

norma nº 1466/1990

Tipo LEI
Número / Ano 1466 / 1990
Date 1990-03-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS DA CASEMG
native_id3331

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LEI Nº 1.466 / 90
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS 
DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS E 
BENFEITORIAS DA CASEMG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes legais, 
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a declarar 
de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis e benfeitorias da 
CASEMG.
Art. 2º - No local será implantado definitivamente o Mercado do 
Produtor Rural de Muriaé.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, 
correrão por conta das dotações orçamentárias vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 12 de março de 1990.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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