| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 1990 |
| Date | 1990-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATO COM A TELEMIG |
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LEI Nº 1.470 / 90 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE MURIAÉ, A ASSINAR CONTRATO COM TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A – TELEMIG. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes legais, decreta, e eu Prefeito Municipal de Muriaé, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Muriaé, autorizado a assinar contrato de comodato com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG para utilização de um terreno da Municipalidade, localizado na Praça Cel. Francisco Gomes Campos, em Belizário, compreendido por 9 metros de frentes por 9 metros de fundos. Art. 2º - O imóvel ora cedido, destina-se as instalações de equipamentos de Telefonia da TELEMIG, para atendimento dos serviços telefônicos da comunidade de Belizário, pelo prazo indeterminado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 27 de março de 1990. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé