| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 1990 |
| Date | 1990-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO PARA ATENDER AO ARTIGO DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DO ESTADO |
| native_id | 3338 |
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LEI Nº 1.475 / 90 AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO PARA ATENDER AO ARTIGO DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Muriaé, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando esforços para a melhoria do setor de Agricultura no Município. Art. 2º - Cabe a SEAPA, repassar ao Município os recursos financeiros para a elaboração dos projetos, analisar a prestação de contas da Prefeitura, e observar o cumprimento de normas estabelecidas nos convênios. Art. 3º - Cabe a Prefeitura utilizar os recursos financeiros, a que se refere os convênios, exclusivamente na realização dos projetos e objetivos das importâncias recebidas, de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes no Estado. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 03 de abril de 1990.