| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4190 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE TERRENO PELO CENTRO ALTERNATIVO DE FORMAÇÃO POPULAR ROSA FORTINI |
| native_id | 334 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Pra<;:aCel. Pacheco de Medeiros n° 236
Centro - Tel. (032) 3729 - 1212
CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG
C.N.P.I. - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
('Autoriza a utilizat;8o de terreno pelo Centro Alternativo de
Format;80 Popular Rosa Fortini, para fins de constrUt;80 de
sede propria"
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a utilizagao de parte do imovel situado as
margens do rio Muriae pelo Centro Alternativo de Formagao Popular Rosa Fortini,
associagao civil, filantropica, apartidaria, com duragao indeterminada, com estatuto
social registrado no Servigo Registral de Tftulos e Documentos - Servigo Registral
das Pessoas Jurfdicas, em 15 de janeiro de 2007, sob 0 nO4.747, do Livro A-24, e
com sede a Rua Dr. Geraldo Starling, nO 141, bairro Sao Francisco, CEP: 36.880-
000, Muriae - MG.
§ 1° - A parte do imovel a ser utilizada pelo Centro Alternativo de
Formagao Popular Rosa Fortini, conforme planta anexa, fica situada as margens do
Rio Muriae, proximo a Feira Central, medindo 39,55m de frente para a Rua Sinval
Florencio da Silva, e 40,55m de fundos para 0 Rio Muriae, com area total de
172,95m2
, e servira para a construgao de sua nova sede.
§ 2° - A cessao do terreno descrito no § 10, ocorrera atraves de Termo
de Cessao de Uso, por prazo indeterminado.
§ 3° - Os direitos recebidos pela entidade identificada no caput deste
artigo nao poderao ser cedidos a terceiros ou transferidos sob qualquer forma.
Art. 2° - 0 im6vel objeto da presente cessao sera utilizado
exclusivamente para a construgao da nova sede do Centro Alternativo de Formagao
Popular Rosa Fortini, consoante projeto arquitet6nico de responsabilidade do
cessionario.
§ 1° - As benfeitorias e construgoes que forem erigidas no im6vel
cedido ficarao incorporadas ao im6vel, nao podendo 0 cessionario requerer qualquer
indenizagao ou retengao do im6vel no caso de revogagao da cessao por culpa ou
desvio de finalidade.
§ 2° - 0 cessionario, na utilizagao do im6vel, devera atender
rigorosamente as exigencias dos 6rgaos de protegao ambiental municipal, estadual
e federal,decorrentes de suas atividades em gera!.
§ 3° - 0 cessionario devera concluir as construgoes necessarias e
iniciar as atividades previstas no § 1° do art. 1°, no prazo de 2 (dois) anos da
assinatura do Termo de Cessao, sob pena de revogagao.
Art. 3° • Esta Lei entrara em vigor na data d/U~.PUblica~ao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Prar,;aCel. Pacheco de Medeiros n° 236
Centro - Tel. (032) 3729 - 1212
CEP - 36.880-000 - MURlAE - MG
CN.P.I. - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento
de execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e '8 fagam cumprir
tao inteiramente como nela se contem.
Muriae, 28 de fevereiro de 2012.
~
',.
JOS~ RAZ
Prefeito Mu icipal de Muriae