| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 1990 |
| Date | 1990-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR GASTOS COM A CONSTRUÇÃO DE 01 POSTO POLICIAL |
| native_id | 3342 |
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LEI Nº 1.480 / 90 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR GASTOS COM A CONSTRUÇÃO DE 01 POSTO POLICIAL. O Povo do Município de Muriaé, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender gastos com a construção de 01 Posto Policial no Distrito de Belizário. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação: 02.10- Secretaria de Viação, Obras Públicas 06- Defesa Nacional e Segurança Pública 30- Segurança Pública 177- Policiamento Militar 1- Construção de Posto Policial 4.1.1.0- Obras e instalações Art. 3º - Os recursos para atender ao crédito especial de que trata o art. 2º da presente lei, deverão ser obtidos através de dedução da dotação, “Reserva de Contingência” consignada no Orçamento para o corrente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 05 de junho de 1990. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé