| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 1990 |
| Date | 1990-05-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 3343 |
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LEI Nº 1.481 / 90 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Muriaé. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos adicionais suplementares ao orçamento de despesa para o corrente exercício: CR$ 01- Câmara Municipal 01.01- Legislativo 01.01.001.2-3.1.1.1- Pessoal Civil (subsidio) 9.765.000,00 01.01.001.2-3.1.1.1- Pessoal Civil (representação) 200.000,00 01.02- Secretaria 01.01.021.2- Pessoal Civil 1.000.000,00 01.01.021.2-3.1.1.3- Obrigações Patronais 300.000,00 01.01.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 200.000,00 01.01.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 500.000,00 01.01.021.1-4.1.1.0- Obras instalações 200.000,00 01.01.021.1-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 100.000,00 02- Prefeitura Municipal 02.01- Gabinete Prefeito e Secretaria Municipal 03.07.020,2-3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00 03.07.021.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 200.000,00 02.02- Secretaria de Administração 03.07.021.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 300.000,00 06.30.177.2-3.1.2.0- Material Consumo 500.000,00 06.30.177.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 500.000,00 02.04.013.2-3.2.2.0- Transferência Interg 60.000,00 03.07.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 200.000,00 03.07.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 500.000,00 03.07.021.2-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 1.500.000,00 03.07.024.2-3.1.2.0- Material Consumo 300.000,00 03.08.031.2-3.2.2.1- Tiro de Guerra 100.000,00 05.22.135.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 100.000,00 06.30.174.2-3.1.2.0- Material Consumo 200.000,00 06.30.174.2-3.1.3.2- Outros Serviços Encargos 100.000,00 06.30.177.2-3.1.2.0- Material Consumo 150.000,00 06.30.177.2-3.1.3.2- Outros Serviços Encargos 150.000,00 15.82.492.2-3.2.5.7- Indenização Acidente Trabalho 2.100.000,00 15.82.495.2-3.1.1.3- Obrigações Patronais 8.000.000,00 15.82.495.2-3.2.5.1- Inativos 100.000,00 15.82.495.2-3.2.5.2- Pensionistas 600.000,00 02.03- Assessoria Jurídica 02.04.014.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00 02.04- Assessoria Planejamento Coordenação 03.09.040.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00 02.05- Secretaria Educação Cultura 25.08.46.224.2- Pessoal Civil 1.000.000,00 25.0848.247.1- Pessoal Civil 1.000.000,00 2.5.08.42.188.2-3.1.2.2- Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00 2.5.08.07.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 4.600.000,00 2.5.08.07.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00 2.5.08.42.188.2-3.1.2.0- Material Consumo 1.200.000,00 2.5.08.42.190.2-3.1.2.0- Matéria Consumo 200.000,00 2.5.08.42.190.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00 2.5.08.42.427.2-3.1.2.0- Material Consumo 200.000,00 2.5.08.42.427.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 50.000,00 2.5.08.43.196.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 100.000,00 2.5.08.45.213.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 300.000,00 2.5.08.45.213.2-3.1.2.0- Material Consumo 500.000,00 2.5.08.45.213.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00 2.5.08.46.224.2-3.1.2.0- Material Consumo 300.000,00 2.5.08.46.224.2-3.1.3.3- Outros Serviços e Encargos 300.000,00 2.5.08.47.235.2-3.2.5.4- Apoio Financeiro estudante 2.500.000,00 2.5.08.48.247.2-3.1.2.0- Material Consumo 300.000,00 02.06- Secretaria Finanças 03.08.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 300.000,00 03.08.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 300.000,00 03.08.032.2-3.1.2.0- Material Consumo 50.000,00 02.08- Secretaria Saúde 13.75.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 9.000.000,00 13.75.428.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 600.000,00 13.76.447.2-3.1.2.0- Material Consumo 1.200.000,00 13.76.447.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 300.000,00 13.76.449.2-3.1.2.0- Material Consumo 1.300.000,00 13.76.449.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 300.000,00 14.07.021.2-3.1.2.0- Material consumo 300.000,00 14.07.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 300.000,00 14.80.478.2-3.1.2.0- Material Consumo 300.000,00 02.09- Secretaria Trabalho Assistência Social 15.81.483.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 1.000.000,00 02-10- Secretaria Viação Obras Públicas 13.77.458.1-3.1.1.1- Pessoal Civil 1.000.000,00 16.91.575.1-3.1.1.1- Pessoal Civil 1.000.000,00 03.07.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 9.000.000,00 03.07.021.1-4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente 2.000.000,00 08.42.188.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 14.500.000,00 08.42.188.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 3.000.000,00 10.60.325.2-3.1.2.0- Material Consumo 8.200.000,00 10.60.325.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 4.200.000,00 10.60.326.2-3.1.2.0- Material de Consumo 200.000,00 10.60.326.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00 10.60.327.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 500.000,00 10.60.328.2-3.1.2.0- Material de Consumo 300.000,00 10.60.328.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 300.000,00 10.60.328.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 3.000.000,00 13.76.447.1-4.1.1.0- Obras e Instalações águas 7.800.000,00 13.76.449.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 12.300.000,00 13.77.458.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 20.000.000,00 13.77.458.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 15.000.000,00 16.88.532.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 400.000,00 16.88.532.2-3.1.2.0- Material Consumo 400.000,00 16.88.535.2-3.1.2.0- Material Consumo 12.235.000,00 16.88.535.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 5.500.000,00 16.88.535.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 6.000.000,00 16.91.575.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 200.000,00 16.91.575.2-3.1.2.0- Material de Consumo 6.000.000,00 16.91575.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00 16.91.575.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 17.000.000,00 16.91.575.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 5.800.000,00 02.11- Secretaria Agricultura 04.07.021.2-3.1.2.0- Material de Consumo 1.300.000,00 04.07.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 1.300.000,00 04.14.480.2-3.1.2.0- Material de consumo 500.000,00 04.14.480.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 50.000,00 04.15.088.2-3.1.2.0- Material de Consumo 50.000,00 04.16.096.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00 04.16.097.2-3.1.2.0- Material de Consumo 200.000,00 04.16.097.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00 04.17.103.2-3.1.2.0- Material de Consumo 100.000,00 04.17.103.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos adicionais suplementares de que trata o art. 1º da presente lei, deverão ser obtidos através de excesso de arrecadação de conformidade com o disposto do artigo 43 §§ 1º e 3º da Lei Federal 4.320 de 17/03/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 12 de junho de 1990. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé