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norma nº 1481/1990

Tipo LEI
Número / Ano 1481 / 1990
Date 1990-05-12
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id3343

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.481 / 90
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Muriaé.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos adicionais 
suplementares ao orçamento de despesa para o corrente exercício: CR$
01- Câmara Municipal
01.01- Legislativo
01.01.001.2-3.1.1.1- Pessoal Civil (subsidio) 9.765.000,00
01.01.001.2-3.1.1.1- Pessoal Civil (representação) 200.000,00
01.02- Secretaria
01.01.021.2- Pessoal Civil 1.000.000,00
01.01.021.2-3.1.1.3- Obrigações Patronais 300.000,00
01.01.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 200.000,00
01.01.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 500.000,00
01.01.021.1-4.1.1.0- Obras instalações 200.000,00
01.01.021.1-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 100.000,00
02- Prefeitura Municipal
02.01- Gabinete Prefeito e Secretaria Municipal
03.07.020,2-3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00
03.07.021.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 200.000,00
02.02- Secretaria de Administração
03.07.021.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 300.000,00
06.30.177.2-3.1.2.0- Material Consumo 500.000,00
06.30.177.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 500.000,00
02.04.013.2-3.2.2.0- Transferência Interg 60.000,00
03.07.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 200.000,00
03.07.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 500.000,00
03.07.021.2-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 1.500.000,00
03.07.024.2-3.1.2.0- Material Consumo 300.000,00
03.08.031.2-3.2.2.1- Tiro de Guerra 100.000,00
05.22.135.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 100.000,00
06.30.174.2-3.1.2.0- Material Consumo 200.000,00
06.30.174.2-3.1.3.2- Outros Serviços Encargos 100.000,00
06.30.177.2-3.1.2.0- Material Consumo 150.000,00
06.30.177.2-3.1.3.2- Outros Serviços Encargos 150.000,00
15.82.492.2-3.2.5.7- Indenização Acidente Trabalho 2.100.000,00
15.82.495.2-3.1.1.3- Obrigações Patronais 8.000.000,00
15.82.495.2-3.2.5.1- Inativos 100.000,00
15.82.495.2-3.2.5.2- Pensionistas 600.000,00
02.03- Assessoria Jurídica
02.04.014.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00
02.04- Assessoria Planejamento Coordenação
03.09.040.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00
02.05- Secretaria Educação Cultura
25.08.46.224.2- Pessoal Civil 1.000.000,00
25.0848.247.1- Pessoal Civil 1.000.000,00
2.5.08.42.188.2-3.1.2.2- Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
2.5.08.07.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 4.600.000,00
2.5.08.07.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00
2.5.08.42.188.2-3.1.2.0- Material Consumo 1.200.000,00
2.5.08.42.190.2-3.1.2.0- Matéria Consumo 200.000,00
2.5.08.42.190.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00
2.5.08.42.427.2-3.1.2.0- Material Consumo 200.000,00
2.5.08.42.427.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 50.000,00
2.5.08.43.196.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 100.000,00
2.5.08.45.213.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 300.000,00
2.5.08.45.213.2-3.1.2.0- Material Consumo 500.000,00
2.5.08.45.213.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00
2.5.08.46.224.2-3.1.2.0- Material Consumo 300.000,00
2.5.08.46.224.2-3.1.3.3- Outros Serviços e Encargos 300.000,00
2.5.08.47.235.2-3.2.5.4- Apoio Financeiro estudante 2.500.000,00
2.5.08.48.247.2-3.1.2.0- Material Consumo 300.000,00
02.06- Secretaria Finanças
03.08.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 300.000,00
03.08.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 300.000,00
03.08.032.2-3.1.2.0- Material Consumo 50.000,00
02.08- Secretaria Saúde 
13.75.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 9.000.000,00
13.75.428.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 600.000,00
13.76.447.2-3.1.2.0- Material Consumo 1.200.000,00
13.76.447.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 300.000,00
13.76.449.2-3.1.2.0- Material Consumo 1.300.000,00
13.76.449.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 300.000,00
14.07.021.2-3.1.2.0- Material consumo 300.000,00
14.07.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 300.000,00
14.80.478.2-3.1.2.0- Material Consumo 300.000,00
02.09- Secretaria Trabalho Assistência Social
15.81.483.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 1.000.000,00
02-10- Secretaria Viação Obras Públicas
13.77.458.1-3.1.1.1- Pessoal Civil 1.000.000,00
16.91.575.1-3.1.1.1- Pessoal Civil 1.000.000,00
03.07.021.2-3.1.2.0- Material Consumo 9.000.000,00
03.07.021.1-4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente 2.000.000,00
08.42.188.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 14.500.000,00
08.42.188.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 3.000.000,00
10.60.325.2-3.1.2.0- Material Consumo 8.200.000,00
10.60.325.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 4.200.000,00
10.60.326.2-3.1.2.0- Material de Consumo 200.000,00
10.60.326.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00
10.60.327.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 500.000,00
10.60.328.2-3.1.2.0- Material de Consumo 300.000,00
10.60.328.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 300.000,00
10.60.328.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 3.000.000,00
13.76.447.1-4.1.1.0- Obras e Instalações águas 7.800.000,00
13.76.449.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 12.300.000,00
13.77.458.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 20.000.000,00
13.77.458.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 15.000.000,00
16.88.532.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 400.000,00
16.88.532.2-3.1.2.0- Material Consumo 400.000,00
16.88.535.2-3.1.2.0- Material Consumo 12.235.000,00
16.88.535.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 5.500.000,00
16.88.535.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 6.000.000,00
16.91.575.2-3.1.1.1- Pessoal Civil 200.000,00
16.91.575.2-3.1.2.0- Material de Consumo 6.000.000,00
16.91575.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
16.91.575.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 17.000.000,00
16.91.575.1-4.1.1.0- Obras e Instalações 5.800.000,00
02.11- Secretaria Agricultura
04.07.021.2-3.1.2.0- Material de Consumo 1.300.000,00
04.07.021.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 1.300.000,00
04.14.480.2-3.1.2.0- Material de consumo 500.000,00
04.14.480.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 50.000,00
04.15.088.2-3.1.2.0- Material de Consumo 50.000,00
04.16.096.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00
04.16.097.2-3.1.2.0- Material de Consumo 200.000,00
04.16.097.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00
04.17.103.2-3.1.2.0- Material de Consumo 100.000,00
04.17.103.2-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos adicionais 
suplementares de que trata o art. 1º da presente lei, deverão ser obtidos através 
de excesso de arrecadação de conformidade com o disposto do artigo 43 §§ 1º e 
3º da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 12 de junho de 1990.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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