| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4191 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.182/2011 |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAl: ESTADO DE MINAS GERAIS Altera dispositivos da Lei Municipal n. 4. 182, de 28 de dezembro de 2011. o Prefeito Municipal de Muriae: Fago saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1° - 0 artigo 22, da Lei Municipal n. 4.182, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 1° e 2°. § 1 0 - Os cargos em comIssao de Diretor de Estabelecimento Escolar previstos no Anexo I desta lei serao providos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT. § 2 0 - Alem dos cargos de Diretor de Estabelecimento Escolar, 20% (vinte por cento) dos demais cargos de provimento em comissao previstos no Anexo I desta lei, ficam reservados aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados nos termos do art. 19, do ADCT. Art. 2° - 0 paragrafo unico do artigo 22, da Lei Municipal n. 4.182, de 28 de dezembro de 2011, fica transformado em § 3°, mantendo-se sua redagao original. MAN DO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 Gonhecimento de execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao inteiramente como nela se contem. JOS~AZ Prefeito Municipal de Muriae