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← Muriaé (MG)

norma nº 1498/1990

Tipo LEI
Número / Ano 1498 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaCIDADANIA HONORÁRIA A MARIA DE LOURDES BATISTA
native_id3359

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LEI Nº 1.498 / 90
OUTORGA TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA 
MURIAEENSE A MARIA DE LOURDES BATISTA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido a Maria de Lourdes Batista, natural de 
Silveira Carvalho – MG o Título de Cidadã Honorária de Muriaé.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 21 de agosto de 1990.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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