| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ E A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR_FEMBEM |
| native_id | 3371 |
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LEI Nº 1.510 / 90 RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ E A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR – FEBEM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a assinar Termo de Convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM, objetivando, a realizar, em cooperação com a Entidade, o atendimento à crianças e/ou adolescentes marginalizados, que se fará através de programas assistenciais e educativos desenvolvidos pela Entidade, em consonância com as diretrizes da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Infância e da Adolescência Marginalizadas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 23 de outubro de 1990. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé