| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1990 |
| Date | 1990-10-31 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SEC. DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
| native_id | 3373 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.512 / 90 RATIFICA LEI MUNICIPAL 1.433/89 DE 19/09/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, autorizado a assinar Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a mutua colaboração entre Secretaria e o Município com vistas à organização de seus sistemas de ensino, visando o desenvolvimento de atividades no órgão e/ou Departamento Municipal de Educação. Art. 2º - Autoriza o Município a adjunção de 01 elemento de magistério para o exercício exclusivo de atividades de natureza pedagógica. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 31 de outubro de 1990. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé