| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 1990 |
| Date | 1990-10-31 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE XADREZ DE MURIAÉ |
| native_id | 3374 |
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LEI Nº 1.513 / 90 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE XADREZ DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o Clube de Xadrez de Muriaé conforme Ata da Assembléia Geral de Fundação, aprovada em 15/06/90. Art. 2º - A referida entidade tem como finalidade a expansão esportiva, recreativa e cultural, sem cunho político, religioso e lugrativo, conforme menciona seus estatutos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 31 de outubro de 1990. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé