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← Muriaé (MG)

norma nº 1513/1990

Tipo LEI
Número / Ano 1513 / 1990
Date 1990-10-31
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE XADREZ DE MURIAÉ
native_id3374

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LEI Nº 1.513 / 90
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE 
XADREZ DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o Clube de Xadrez 
de Muriaé conforme Ata da Assembléia Geral de Fundação, aprovada em 
15/06/90.
Art. 2º - A referida entidade tem como finalidade a expansão 
esportiva, recreativa e cultural, sem cunho político, religioso e lugrativo, 
conforme menciona seus estatutos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 31 de outubro de 1990.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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