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norma nº 1514/1990

Tipo LEI
Número / Ano 1514 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaGARANTE TRANSPORTE URBANO GRATUITO AOS GUARDAS MIRINS DE MURIAÉ
native_id3375

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LEI Nº 1.514 / 90
DÁ GARANTIA DE GRATUIDADE DOS TRANSPORTES 
COLETIVOS URBANOS DOS GUARDAS-MIRINS DE 
MURIAÉ.
Art. 1º - Ficam isentos de pagamentos de passagens nos ônibus 
urbanos, todos os guardas-mirins que estiverem trabalhando em firmas e 
repartições públicas no Município de Muriaé.
Art. 2º - Os guardas-mirins deverão estar uniformizados e portando 
identidade que comprove que os mesmos pertencem à Guarda-Mirim de Muriaé.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 1990.
Jair Abreu
Vereador
Obs.: Esta Lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara (Leandro 
Pereira Ferreira) em 02/03/91, conforme publicação na Gazeta de Muriaé dia 
09/03/91.

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