| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 1990 |
| Date | 1991-01-01 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1991 |
| native_id | 3376 |
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LEI Nº 1.515 / 90 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé para o Exercício financeiro de 1991 estima a Receita de: CR$ 2.685.920.000,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões novecentos e vinte mil cruzeiros). E fixa a Despesa em: CR$ 2.662.120.000,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, cento e vinte mil cruzeiros). Discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - O saldo apresentado de: CR$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões oitocentos mil cruzeiros) será destinado a reserva de contingência, cujos recursos são utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais na forma do disposto na lei Municipal nº 790 de 04/09/78. Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo 02 da Lei nº 4.320/64 com os seguintes desdobramentos: Art. 4º - Despesa será realizada observada o seguinte: Unidades Orçamentárias 01- Câmara Municipal CR$ 150.000.000,00 02- Prefeitura Municipal e seus órgãos CR$ 2.512.120.000,00 Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite da Despesa de Capital, conforme previsto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé