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norma nº 1515/1990

Tipo LEI
Número / Ano 1515 / 1990
Date 1991-01-01
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1991
native_id3376

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LEI Nº 1.515 / 90
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1991.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal , 
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé para o 
Exercício financeiro de 1991 estima a Receita de: CR$ 2.685.920.000,00 (dois 
bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões novecentos e vinte mil cruzeiros). 
E fixa a Despesa em: CR$ 2.662.120.000,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta 
e dois milhões, cento e vinte mil cruzeiros). Discriminados pelos anexos 
integrantes desta Lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de: CR$ 23.800.000,00 (vinte e três 
milhões oitocentos mil cruzeiros) será destinado a reserva de contingência, 
cujos recursos são utilizados como fonte compensatória para abertura de 
créditos adicionais, suplementares e especiais na forma do disposto na lei 
Municipal nº 790 de 04/09/78.
Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor 
e das especificações constantes do adendo III, anexo 02 da Lei nº 4.320/64 com 
os seguintes desdobramentos:
Art. 4º - Despesa será realizada observada o seguinte:
Unidades Orçamentárias
01- Câmara Municipal CR$ 150.000.000,00
02- Prefeitura Municipal e seus órgãos CR$ 2.512.120.000,00
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo 
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% da despesa fixada 
nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para 
tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme 
disposto no item III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 
3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 
do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de 
crédito até o limite da Despesa de Capital, conforme previsto no inciso III do 
art. 167 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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