br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1516/1990

Tipo LEI
Número / Ano 1516 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1991/93
native_id3377

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.516 / 90
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1991 / 1993.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município 
de Muriaé, para o triênio de 1991 / 1993, elabora na forma dos Atos 
Complementares números 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em: 
CR$ 49.935.900,00 (quarenta e nove bilhões, novecentos e trinta e cinco 
milhões novecentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1991 
/ 1993 são assim distribuídos:
1991 1992 1993
1.161.300.000,00 6.967.800.000,00 41.886.800.000,00
Total 49.935.900.000,00
Art. 3º - As despesas de capital discriminadas em quadro anexo, 
cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos 
recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
1991 1992 1993
1.161.300.000,00 6.967.800.000,00 41.886.800.000,00
Total 49.935.900.000,00
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em
conseqüência da alteração da Receita, serem criados novos e/ou reformulados 
projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único – As importâncias referencias aos exercícios de 
1991 a 1993, estimados a preços de 1990, serão corrigidas monetariamente, por 
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles 
exercícios.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé (MG) 27 de novembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 26 de novembro de 1990.
Dr. Christiano Augusto bicalho Canêdo
Prefeito Municipal

open original →