| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1991/93 |
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LEI Nº 1.516 / 90 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1991 / 1993. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé, para o triênio de 1991 / 1993, elabora na forma dos Atos Complementares números 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em: CR$ 49.935.900,00 (quarenta e nove bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões novecentos mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1991 / 1993 são assim distribuídos: 1991 1992 1993 1.161.300.000,00 6.967.800.000,00 41.886.800.000,00 Total 49.935.900.000,00 Art. 3º - As despesas de capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 1991 1992 1993 1.161.300.000,00 6.967.800.000,00 41.886.800.000,00 Total 49.935.900.000,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita, serem criados novos e/ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo único – As importâncias referencias aos exercícios de 1991 a 1993, estimados a preços de 1990, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG) 27 de novembro de 1990. Prefeitura Municipal de Muriaé, 26 de novembro de 1990. Dr. Christiano Augusto bicalho Canêdo Prefeito Municipal