| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 1990 |
| Date | 1990-11-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 3379 |
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LEI Nº 1.518 / 90 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé decretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos adicionais suplementares ao orçamento de despesa para o corrente exercício: 01- Câmara Municipal Legislativo .......................................................................................................... 02- Prefeitura Municipal .......................................................................................................... Total do Crédito CR$ 179.632.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos suplementares de que trata o Art. 1º da presente Lei, é obtido através do excesso de arrecadação de conformidade com o disposto no Art. 43 parágrafo 1º e 3º da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 40% da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 27 de novembro de 1990. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé