| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 1990 |
| Date | 1990-11-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ |
| native_id | 3390 |
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LEI Nº 1.529 / 90 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Loja Maçônica Missionários da Luz, com sede nesta cidade. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 27 de novembro de 1990. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé