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norma nº 1342/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1342 / 1989
Date 1989-02-13
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE FÉ, MERECIMENTO E UNIÃO DOS ORIXÁS
native_id3401

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LEI Nº 1.342A / 89
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA 
DE CARIDADE FÉ MERECIMENTO E UNIÃO DOS 
ORIXÁS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a “Casa de Caridade 
Fé, Merecimento e União dos Orixás” funcionamento na Rua Belizário nº 73 
fundos.
Parágrafo único – A referida entidade encontra-se registrada 
através de seus Estatutos de Fundação dotado de 18/06/84, no Cartório de 
Registro de Títulos e Documentos, livro A/4 sobre o nº 619, de 27/10/87, e nº 
de ordem 5.822, publicado no Minas Gerais de 16/10/87, CGC: 
20.351.607/0001-23 e filiada a Federação Espírita e Umbandista do Estado de 
Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 13 de fevereiro de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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