| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 1989 |
| Date | 1989-02-13 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE FÉ, MERECIMENTO E UNIÃO DOS ORIXÁS |
| native_id | 3401 |
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LEI Nº 1.342A / 89 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA DE CARIDADE FÉ MERECIMENTO E UNIÃO DOS ORIXÁS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a “Casa de Caridade Fé, Merecimento e União dos Orixás” funcionamento na Rua Belizário nº 73 fundos. Parágrafo único – A referida entidade encontra-se registrada através de seus Estatutos de Fundação dotado de 18/06/84, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, livro A/4 sobre o nº 619, de 27/10/87, e nº de ordem 5.822, publicado no Minas Gerais de 16/10/87, CGC: 20.351.607/0001-23 e filiada a Federação Espírita e Umbandista do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 13 de fevereiro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé