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norma nº 1347/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1347 / 1989
Date 1989-03-28
EmentaDESATIVA BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
native_id3408

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texto integral #

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LEI Nº 1.347 / 89
QUE DESATIVA BENS DO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL.
O povo de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé, autorizado a 
proceder e desativar o uso dos seguintes bens do Patrimônio Municipal assim 
discriminados:
Um (1) – Reprodutor Poney – Eqüino
Um (1) – Muar – Burro
Cinco (5) – Cabras Velhas;
Quatro (4) – Charretes pequenas.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a 
alienação desses bens em Hasta Pública.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de março de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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