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norma nº 4197/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4197 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UMA POLÍTICA DE INCENTIVO A SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO () /\
V
CUV
"Disp6e sobre a instituit;ao de uma Polftica de Incentivo a
Saude Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino de
Muriae e da outras provid{mcias. "
a Prefeito Municipal de Muriae:
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1
0
• Fica institufda no ambito do Municfpio de Muriae a Pol/tica de
Incentivo a Saude Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino do municfpio de
Muriae, como preveng80 e tratamento aos disturbios e disfonias pelo uso da voz no
exercicio da fung80.
Art. 2
0
• A pol/tica de Incentivo a Saude Vocal devera abranger assistencia e
preveng80 na rede publica de saude, objetivando orientar os professores sobre 0
uso adequado da voz e a realizag80 de exames, a fim de detectar casos de
disfonias.
Art. 3
0
• a Poder Executivo atraves de suas Secretarias afins podera realizar
a pol/tica descrita no art. 1
0
em parceria com empresas publicas, particulares,
sindicatos, faculdades ou quaisquer outros 6rg80s com representag80 legal.
Art. 4
0
• A Pol/tica Municipal de Incentivo a Saude Vocal tera carater
fundamental mente preventivo, do que resulta que, cabera ao Municipio, atraves da
Secretaria Municipal de Educag80, em especial:
I - Manter controle das condi<;oes vocais dos professores lotados em suas
unidades educacionais, em cada uma destas, atraves do registro peri6dico dos
casos de eventuais distUrbios e disfonias, a serem apresentados pelos professores a
sua Chefia imediata, notadamente, atraves dos seguintes sinais ou sintomas:
rouquid80, fadiga vocal, ardor e/ou dor na regi80 da garganta e pescogo, pigarro
constante, tosse cr6nica, esfor<;o durante a emiss80, dificuldade em manter a voz,
varia<;oes na frequencia fundamental, falta de volume e proje<;80 vocal, perda na
eficiencia vocal, excesso de pigarro, desconforto para falar, pouca resistencia ao
falar e afonia;
II - Promover encontros e palestras com profissionais da area da saude para
orientag80 adequada sobre a forma correta de utiliza<;80 da voz, atraves de uma
equipe multidisciplinar, se for 0 caso, composta por medico, fonoaudi610go,
fisioterapeuta, psic610go e terapeuta ocupacional, todos vinculados ao sistema unico
de saude, integrantes dos quadros ocupacionais dos servidores do Municfpio, com a
ado<;80 das seguintes medidas:
a) identificag80 precoce de queixas e altera<;oes vocais;
b) realizag80 de exame medico e avalia<;80 fonoaudiol6gica periodicamente;
c) a<;oes educativo-terapeuticas voltadas a adequada utiliza<;80 da voz como
meio de express80, tais como no<;oes sobre anatomofisiologia do aparelho fonador,
cuidados vocals, aquecimento e desaquecimento vocal e expreSSiVidaj ~~cal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
d) identificagao e redugao/eliminagao dos riscos existentes a saude vocal no
ambiente e/ou organizagao do trabalho e agoes educativas voltadas a promogao de
saude e prevengao de queixas/alteragoes vocais, como a participagao em Sipat
(Semana Interna de Prevengao de Acidentes), palestras, campanhas, oficinas e
treinamentos especificos.
III - Disponibilizar, diariamente, aos professores, nas salas de aula em que
atuam, agua potavel para ser ingerida de forma continuada, como parte integrante
das medidas preventivas de combate aos problemas decorrentes dos disWrbios de
voz;
IV - Adotar outras medidas complementares, de carater preventivo e de
tratamento dos disturbios e disfonias da voz, visando atingir os objetivos da presente
lei;
V - Na hip6tese de constatar existencia de disturbio de voz relacionado ao
desempenho das fungoes do cargo de Professor, emitir a Comunicagao de Acidente
de Trabalho, mesmo nos casos em que nao acarrete incapacidade laborativa, para
fins de registro e nao necessariamente para 0 afastamento do trabalho.
MAN DO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e
execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
Muriae, 14 de margo de 2012.
il
-·
JOS' RAZ
Prefeito Mu. 'Cipal de Muriae

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