| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | ANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE A ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES |
| native_id | 3410 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.349 / 89 ANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso suas atribuições legais, com base nos artigos 52, § 1º, letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 77 inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 28/12/72, e artigo 04 e 43 da Lei Federal 4.320 de Março de 1964. Resolve: Art. 1º - Ficam anuladas as seguintes dotações da Receita Orçada no corrente Exercício. NCZ$ 02-10- Secretaria de Viação Obras Públicas 0416096-4.1.1.0- Obras e Instalações 25.000,00 Art. 2º - Com a liberação dos recursos constantes do Art. anterior, ficam abertos os seguintes créditos adicionais ao orçamento da Despesa do corrente exercício: NCZ$ 02-02- Secretaria de Administração 0307021-4.1.2.0 – Equipamento Material Permanente 25.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de março de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé